Foi atualizada a taxa de fiscalização LEI N.° 588/2021, de 17 de agosto de 2021, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL OU (turística ) E CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO sustentável DO TURISMO DE PESCA ESPORTIVA E ECOTURISMO, DO PROGRAMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO sustentável DO TURISMO DE PESCA ESPORTIVA E ECOTURISMO.
Para todos aqueles que forem pescar no município de Barcelos no Amazonas, deverão pagar os seguintes valores e condições:
I - Turistas em geral com idade entre 18 e 60 anos: RS 300,00 (trezentos reais) por 07 dias;
II - Aposentados, menores de idade e maiores de 60 anos: R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) devem apresentar documento comprobatório;
II - Pescadores Esportivos do Sexo Feminino: RS 150,00 (cento e cinquenta reais);
IV - Portadores de deficiência: Isentos:
V
- Havendo interesse do turista em permanecer por tempo superior à 07 dias padrão do
pacote, o mesmo deverá pagar R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por dia em média, a cada
dia acrescido.
VI - Turistas de ecoturismo em geral com idade entre 18 e 60 anos: RS 150,00 (cento e
cinquenta reais) por 07 dias;
Leia na integra e faça o download da norma e LEI N.° 588/202 abaixo:
Os passageiros pescadores Cuca Pesca, terão suas guias pagas por nossa operação local e repassado o custo e comprovante de quitação aos mesmos.
Lembrando que não entramos no âmbito jurídico e tão pouco avaliamos a legalidade, meios e fins da mesma lei. Mas fica aqui a nossa cobrança a assembleia e prefeitura municipal de Barcelos, que apresentem os valores arrecadados e quais são os fins dos mesmos. Esperamos que no mínimo a fiscalização dos rios e proteção do tucunaré e outros seja efetiva e que a comunidade local, seja amparada e beneficiada com o desenvolvimento sustentável e econômico trazido pela nossa atividade: pesca esportiva.
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